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Nova norma do CNJ define regras para IA no Judiciário com participação da OAB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira (18/2) uma resolução que estabelece diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto, que atualiza a Resolução CNJ 332/2020, foi elaborado com ampla participação de entidades do Sistema de Justiça, incluindo a OAB, que está diretamente envolvida em aspectos da governança e fiscalização do uso da tecnologia.

O ato normativo, apresentado pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, recebeu a relatoria da professora Laura Mendes, coordenadora conjuntamente com Rodrigo Badaró do Observatório Nacional de Cibersegurança e Inteligência Artificial da OAB. O objetivo do documento é regulamentar o emprego da IA no Judiciário de forma ética e segura, assegurando que sua utilização não comprometa direitos fundamentais, o devido processo legal e a autonomia das decisões judiciais. Para tanto, estabelece critérios para governança, auditoria e monitoramento das soluções baseadas em IA, além de prever mecanismos de fiscalização e supervisão humana sobre o uso dessas tecnologias.

A OAB participa da implementação da resolução por meio de sua representação no Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário do CNJ, criado pela norma, contribuindo para a supervisão e a aplicação das diretrizes estabelecidas. Desta forma, a entidade terá acesso a avaliações de impacto algorítmico e poderá peticionar ao Comitê sempre que identificar possíveis violações a direitos fundamentais. O grupo também é composto por representantes do CNJ, da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“O uso da inteligência artificial no Judiciário deve ser uma ferramenta de apoio, jamais um substituto da atuação humana. Essa regulamentação assegura que a tecnologia seja empregada com transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais”, considerou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.

De acordo com Rodrigo Badaró, a iniciativa é louvável. “Quero elogiar o trabalho de todos que se dedicaram intensamente durante mais de um ano e, principalmente, frisar a excelente coordenação do conselheiro Bandeira de Mello e da relatora Laura Mendes, e nossos conselheiros do CNJ indicados pela OAB, Rabaneda e Terto, que conseguiram, ouvindo muitos setores e especialistas, convergir as informações em um texto atual e precursor, que irá balizar o uso da inteligência artificial no Judiciário. O tempo não acompanha a tecnologia, mas a vanguarda do trabalho reside na sua capacidade de ajustes futuros e, principalmente, em conceitos bem definidos e imposição de governanças, que são atemporais.”

Segundo o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, o trabalho foi possível graças ao diálogo interinstitucional. “A resolução foi exaustivamente debatida, tanto no grupo de trabalho, então coordenado pelo conselheiro Bandeira, quanto no julgamento pelo Plenário. Conseguimos, dialogando com a advocacia, por meio do presidente da OAB, Beto Simonetti, e do procurador Cassio Telles, incluir no texto a participação da entidade em diversas etapas da concepção da IA”, disse. Ele explicou ainda que, além disso, juntamente ao conselheiro Marcello Terto e a Rodrigo Badaró, foi possível implementar no texto algumas previsões que garantem uma fiscalização humana mais expressiva nas soluções de IA, sem qualquer prejuízo à sua utilidade em apoiar as tarefas do Judiciário.

Para o conselheiro Marcello Terto, “é uma alegria ver aprovada essa inovadora norma. Iniciamos o novo ciclo no CNJ com esse encontro marcado, com esse expressivo avanço regulatório resultante do diálogo que nos presenteou com um texto claro e capaz de garantir transparência, coerência e segurança necessárias neste tempo de grandes avanços tecnológicos”. Ao complementar, ele disse que mesmo diante de tantos desafios foi possível “encontrar um farol para o Poder Judiciário ante os riscos da IA. Parabenizo o conselheiro Bandeira de Mello e todos os membros do GT do CNJ, e reconheço a importância do apoio preciso da OAB para aprimorar a versão final da resolução.”

Fiscalização

A resolução também estabelece vedações para o uso da IA no Judiciário, proibindo, por exemplo, sistemas que realizem classificação de perfis com base em comportamento ou características pessoais para prever condutas criminais. Além disso, impede a adoção de ferramentas que substituam integralmente a atuação de magistrados ou que fundamentem decisões judiciais de forma automática, sem a devida supervisão humana.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de transparência na utilização da IA. A resolução determina que os tribunais divulguem relatórios periódicos sobre as ferramentas empregadas e suas aplicações, assegurando que advogados e jurisdicionados tenham conhecimento do uso dessas tecnologias nos processos judiciais.

A nova norma entra em vigor em 120 dias, período em que os tribunais deverão adequar seus sistemas às novas exigências. 

Recomendações à advocacia

Em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou uma série de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial generativa na prática jurídica. A medida tem como objetivo estabelecer diretrizes que promovam a ética e a responsabilidade no emprego dessas tecnologias, visando garantir que o uso da IA na advocacia esteja alinhado aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais.

As práticas de conduta foram elaboradas pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional, coordenado Badaró e Laura Mendes.

 

por OAB Nacional

- 21 de fevereiro de 2025
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