Reforma Tributária: Novo sistema está sendo regulamentado em conjunto pelos entes federativos, afirma diretor do MF

Uma construção conjunta de União, estados e municípios. Esta é a missão do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo (PAT-RTC), que reúne, em diferentes instâncias, representantes dos três níveis federativos para a regulamentação do novo sistema de tributação do consumo. Ao participar do evento “Reforma Tributária e seus impactos nas empresas e diversos níveis de governo”, promovido na terça-feira (27/2) pelo Conselho de Presidentes, que reúne líderes empresariais do Rio Grande do Sul, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, reforçou que o espírito do trabalho realizado no âmbito dos Grupos Técnicos (GTs) do programa é de busca de entendimento e consenso.

Substituindo no evento o secretário extraordinário Bernard Appy, Loria fez uma detalhada apresentação sobre a Reforma Tributária do consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132, que o Congresso Nacional promulgou em 20 de dezembro e que terá sua regulamentação feita por meio de projetos de lei complementar cujos conteúdos serão propostos pelo PAT-RTC ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, até 25 de março. “Os GTs estão recebendo contribuições de entidades representativas”, disse Loria aos empresários presentes, reiterando a determinação dos integrantes do PAT-RTC – que é coordenado pelo secretário Bernard Appy – de que seja assegurado o amplo diálogo com os setores público e privado.  

Ambiente de negócios

Loria abriu sua exposição com um diagnóstico da situação atual, destacando a complexidade excessiva, o alto custo de conformidade, o elevado grau de litigiosidade e insegurança jurídica e os prejuízos à competitividade, entre outros pontos. Ao grupo de empresários presentes, salientou a “deterioração do ambiente de negócios” causada pelo atual sistema de tributação do consumo.

O diretor da Sert explicou o período de transição. Perguntado pelo presidente do Conselho, o ex-governador gaúcho Germano Rigotto, sobre os desafios que as empresas enfrentarão ao ter que, em determinada fase, conviver com dois sistemas de tributação, Loria disse que o objetivo é simplificar ao máximo o processo de adaptação ao novo modelo e que o “alvo” do PAT-RTC é entregar um sistema com “arrecadação totalmente automatizada”, em que as empresas tenham que apresentar apenas a nota fiscal como base de informação. “No período de teste, em 2026, a intenção é que a nota fiscal já esteja adaptada ao IVA”, frisou Loria. O IVA, o Imposto sobre o Valor Adicionado, é o coração da Reforma Tributária do consumo.

Não cumulatividade

Daniel Loria elencou algumas das principais vantagens do novo sistema para o empresariado, entre as quais a não cumulatividade, com direito amplo de crédito e rápida devolução; a desoneração completa de exportações e de investimentos em bens de capital, e a possibilidade de as micro e pequenas empresas do Simples Nacional optarem por se manter nesse regime ou migrar para o regime normal do IVA, permanecendo no Simples para os demais tributos.

Sobre  a autonomia dos entes federativos no novo sistema, o diretor da Sert observou que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (o IVA de estados e municípios) terá composição paritária de representantes dos entes subnacionais. “O Comitê Gestor será essencial para viabilizar o sistema de créditos e débitos, além de harmonizar a interpretação e coordenar a fiscalização do IBS”, disse.

Ao finalizar sua apresentação, Loria mencionou estudos utilizados pelo Ministério da Fazenda que projetam, como resultado da Reforma Tributária, conquistas como o crescimento adicional da economia (Produto Interno Bruto) de 12%, ou mais, em 15 anos. “Hoje, isso representa R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022.” Daniel Loria acrescentou que, mesmo em um cenário conservador, todos os setores serão beneficiados pela reforma e que “o poder de compra é ampliado para todas as faixas de renda, em especial para os mais pobres”.

Fonte: Ministério da Fazenda / Fenacon

- 29 de fevereiro de 2024
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