O PGD versão 3.7 pode ser usado para transmitir as DCTF das competências de janeiro de 2024, que não estava sendo possível na versão anterior.
O download, pode ser feito pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf
Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
O programa não está disponibilizando a transmissão da declaração.
*DCTF: Versão 3.7 do PGD DCTF está disponível para download.*
*ATENÇÃO:* A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. *A transmissão de DCTF preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.*
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
Leia na íntegra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf
Ao transmitir a competência 01/2024 – diz que é preciso utilizar a versão 3.6, porém esta versão só permite transmitir até 12/2023.
Tem mais alguém com este problema?
Felipe, a nova versão vale a partir de 29/02.