O papel da reforma tributária no cenário atual

A fonte de financiamento dos governos são os tributos e contribuições, por isso seu papel é fundamental em qualquer país. O tributo faz com que os governos possam prover bens públicos e serviços essenciais à população.

 

O nosso sistema tributário foi moldado para atender as necessidades de arrecadação, considerando diferentes aspectos como renda, salários, patrimônio, consumo. Mas a metade dessa receita tributária arrecadada é gerada pelo sistema de tributos pelo consumo, por isso o foco da reforma tributária está inicialmente sob essa vertente.

 

A tributação brasileira hoje é fortemente dependente da tributação sobre o consumo, o nível de incidência conforme estudos publicados pelo IPEA é de 15,1% do PIB.

 

A implementação de uma reforma tributária é algo discutido há décadas no Brasil e vemos a necessidade clara de uma reformulação no sistema de tributação sobre o consumo.

 

Os tributos do consumo de bens e serviços no Brasil são cobrados em diferentes etapas da cadeia produtiva e costuma ter efeitos regressivos. Caso um tributo tenha carga tributária maior para contribuintes de menor renda, é considerado regressivo. Isso porque o tributo impacta no bem-estar da população.

 

Na tributação regressiva, os contribuintes de menor renda acabam tendo uma proporção maior de sua renda consumida por impostos que os contribuintes de maior renda.

 

O que se pretende é eliminar tributos sobre o consumo como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

Em seu lugar, o governo vai criar a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).

 

O eixo central é promover uma reforma abrangente da tributação de bens e serviços no país, ao substituir esses tributos pelos novos.

 

Agora, a nova sistemática tributária será baseada em um sistema dual de impostos harmonizados (IBS e CBS), e o IS terá o papel de desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou meio ambiente.

 

Existe a necessidade de que sejam feitos trabalhos para analisar os impactos econômicos, regionais e setoriais antes de aprovar o texto da reforma.

 

A maioria da carga tributária do Brasil vem de tributos federais, seguidos pelos estados e por fim os municípios.

 

O governo federal é o responsável pela tributação sobre a renda e parte dos tributos sobre salários e seguridade.

A ideia de ter um sistema mais eficaz e justo traz consigo o respeito a equidade, onde são distribuídos os encargos tributários aos contribuintes conforme sua capacidade de pagamento.

 

E não apenas isso, mas deve ser também um sistema simples e transparente, afinal, quantos contribuintes hoje não têm dificuldade em entender suas obrigações fiscais?

 

A complexidade do sistema tributário, por si só, já tem efeitos prejudiciais, como perda de eficiência. Se for simples, ajudará a minimizar os custos de conformidade, ou seja, custos para cumprir as obrigações tributárias.

 

O sistema atual tem alíquotas, bases de cálculo e regras específicas para cada tributo, e variam conforme ente federativo e tributo.

 

No novo sistema, além de ser simples e equitativo, ele deve também ser capaz de se ajustar a mudanças econômicas. Deve também projetar os impostos para minimizarem distorções nos incentivos econômicos.

 

A reforma prevê alguns tratamentos diferenciados, como o Simples Nacional, ZFM e algumas não incidências ou imunidades. Nas não incidências e imunidades estamos nos referindo a

prestações de comunicação, livros, jornais, periódicos, partidos políticos, entidades sindicais, instituições sem fins lucrativos, ou seja, as que já tem esse tipo de benefício hoje.

 

Nesse momento de discussões e debates é importante conhecer os estudos que estão sendo feitos, como, por exemplo, o do IPEA, publicado em 07/2023.

https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wp-content/uploads/2023/07/230706_cc_60_nota_01_reforma_tributaria.pdf

 

E também o anexo que traz o detalhamento metodológico sobre a alíquota-padrão da tributação de consumo de bens e serviços da Reforma tributária https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/estudos/8-8-23-nt-mf_sert-anexo-detalh-metodologico-aliquota-padrao-da-tributacao-do-consumo-de-bens-e-servicos-no-ambito-da-reforma-tributaria.pdf.

 

Com relação à carga tributária, o governo afirma que ela ficaria a mesma, porém com maior potencial de crescimento econômico e ganhos de eficiência. A alíquota padrão ficaria dentro do intervalo de 25,45 e 27%.

 

Veja que o novo sistema pode reduzir o escopo das diferenciações de alíquota e exceções ao regime geral, mas não vai eliminá-los. Isso porque ainda existirão alíquotas reduzidas (40% da padrão). E não podemos nos esquecer dos itens com alíquota zero, ou isenção, ou seja, ainda teremos casos de itens ou serviços favorecidos.

 

Portanto, em regra, teremos três variações de alíquota: a normal, a reduzida ou zero, mas ainda podemos ter mudanças nessas regras.

 

Não haverá melhoria sem mudanças e esperamos que elas gerem ganhos de produção, produtividade e emprego a todos.

 

A mudança ocorrerá de forma gradual, ou seja, haverá um tempo de transição entre a eliminação dos tributos antigos e instituição dos novos.

 

A PEC 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora está com o Senado, e o governo espera a sua aprovação ainda este ano.

 

No caso, se aprovada teremos uma Emenda Constitucional da Reforma tributária, e nos anos de 2024 e 2025 viriam leis complementares para tratar do IBS, CBS, Fundo de desenvolvimento Regional e ressarcimentos dos saldos credores acumulados do ICMS.

 

O Imposto Seletivo teria publicação de Lei Ordinária para tratar de suas regras e também teríamos o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS.

 

Posteriormente, em 2026, teríamos o ano de teste da CBS a uma alíquota de 0.9% e início da extinção do PIS e Cofins.

 

No mesmo ano teríamos a vinda do IBS a 0,1% compensável com o PIS e Cofins e outros tributos federais.

 

A seguir, em 2027 seria a vez da cobrança plena da CBS e completa extinção do PIS e Cofins, bem como a redução a zero das alíquotas de IPI (menos para itens da ZFM). A instituição do Imposto Seletivo também seria nesse ano.

 

Assim, de 2029 a 2032 ficaríamos vivendo um período de transição do ICMS e do ISS para o IBS, aumento gradativamente o IBS enquanto os demais vão regredindo. Da forma como está previsto, a redução começaria em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% em 2033.

 

E para o ano de 2033 teríamos a vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e IPI.

- 30 de agosto de 2023
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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