Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento as datas e prazos.
O que pode ser excluído da base de cálculo do PIS e Cofins

- 21 de fevereiro de 2024
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Carla Lidiane Müller Moritz
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado
A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
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Parabéns pelo artigo! Muito objetivo e simples para compreensão!
Levanto a demanda acima do tema sobre o ICMS-ST na condição de substituído. Existem algumas discussões sobre a possibilidade de exclusão desse ICMS-St tributado anteriormente da base de cálculo do PIS/COFINS (Recursos Especiais (REsps.) 1.896.678/RS e 1.958.265/SP (Tema 1125/STJ)).
Tem alguma informação sobre essa possibilidade de exclusão?
Olá Danilo!
Até o momento não foi pacificado nada a respeito, então esse ICMS ST na condição de substituído permanece na base de cálculo dos tributos.
Att.
Carla Müller