fbpx

Optantes pelo Simples Nacional devem observar o sublimite do ISS e ICMS

No Simples Nacional existem várias regras e uma delas envolve valores de faturamento que a empresa não deve ultrapassar.

 

Consequentemente, quando a empresa ultrapassa esses limites poderá perder o direito de permanecer do regime do Simples Nacional para os tributos estaduais, municipais ou federais, a depender das regras descumpridas.

 

Essa é uma questão muito importante, principalmente quando falamos do ICMS e do ISS dentro do DAS. A empresa sempre deve conferir as regras existentes na Lei Complementar n° 123, de 2006, para evitar surpresas.

 

Visando ajudar as empresas a evitar um recolhimento de tributos fora do DAS por ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões é que estamos fazendo este artigo.

 

O micro e pequeno empresário pode optar pelo Simples Nacional, que é uma forma mais fácil de apuração de tributos.

 

O Simples Nacional consiste em recolher em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Os estados e municípios, desde o ano de 2018, com a chegada da Lei Complementar n° 155, intensificaram a verificação do faturamento da empresa para o recolhimento do ISS e ICMS dentro do regime.

 

De maneira geral, o que ocorreu foi que, quando o limite para enquadramento do Simples Nacional aumentou de 3,6 milhões ao ano para 4,8 milhões ao ano, isso só mudou para os tributos federais, não para o ISS e ICMS.

 

Então, os estados e municípios mantiveram o limite para fins de recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional em 3,6 milhões ao ano.

 

Não podendo permanecer recolhendo esses tributos dentro do DAS caso a empresa ultrapasse esse limite.

 

Os contribuintes que ultrapassam esse valor de 3,6 milhões ao ano, mas não ultrapassam o limite de 4,8 milhões, não deixam de ser do Simples. Apenas passam a recolher o ICMS e ISS por fora dele.

 

Como você deve imaginar, para fins de ICMS, a empresa acaba entrando no regime normal de apuração. Ao realizar a apuração do ICMS, ela deverá começar a adotar a sistemática da não cumulatividade. É importante também cumprir todas as obrigações com o estado de uma empresa que não é do Simples Nacional. Os contribuintes devem então entregar o SPED Fiscal e outras obrigações acessórias que antes estariam dispensados por recolherem o ICMS dentro do Simples Nacional.

 

É importante também comentar que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas do Simples Nacional podem ser desenquadradas para recolhimento do ICMS e ISS no ano seguinte, ou já no mês seguinte.

 

Será necessário ver em quanto a empresa ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões, porque se passar em mais de 20% o desenquadramento já é no mês seguinte.

 

É necessário também comentar que no ano seguinte a empresa ainda deverá permanecer recolhendo o ICMS e ISS fora do DAS.

 

Exemplos: Empresa teve faturamento em 2024 de 4,1 milhões, não passou os 20%, em 2024 ficará fora do recolhimento do ICMS e ISS fora do DAS. Empresa teve faturamento em 2024 de 4,9 milhões, ultrapassou o sublimite do ICMS e ISS em mais de 20%, estará desenquadrada já no mês seguinte do recolhimento do ISS e ICMS no DAS, e também todo o ano de 2024.

 

Lembrando que ela só poderá voltar a recolher estes tributos por dentro do Simples em 2025, se o faturamento anual de 2024 não ultrapassar 3,6 milhões.

 

A regra é igual a que usamos para o desenquadramento dos 4,8 milhões para o limite federal, mas é voltada ao ISS e ICMS.

 

É válido também dizer que empresas em início de atividade devem proporcionalizar a receita como é feito para o limite anual federal.

- 18 de abril de 2024
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Reunião Diretoria FENACON | Março de 2025

Reunião Diretoria FENACON | Março de 2025

Acompanhe os destaques da Reunião da Diretoria da FENACON realizada em março! Durante o encontro, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do setor contábil e empresarial, incluindo novas iniciativas, projetos em andamento e os principais desafios do...

Reunião Diretoria FENACON | Março de 2025

Reunião Diretoria FENACON | Março de 2025

Acompanhe os destaques da Reunião da Diretoria da FENACON realizada em março! Durante o encontro, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do setor contábil e empresarial, incluindo novas iniciativas, projetos em andamento e os principais desafios do...

Siga-nos
Regras do IRPF 2025

Regras do IRPF 2025

Fique por dentro das novidades sobre o Imposto de Renda e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Dr. IR, Valter Koppe, conhecido como Doutor IR, Maurício de Luca, CEO da ConferIR, e apresentação e moderação com Magda Battiston, Portal ContNews....

CAFÉ COM IR | 28/05

CAFÉ COM IR | 28/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Assista na íntegra:...

Café com IR | 21/05

Café com IR | 21/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR | 14/05

Café com IR | 14/05

Devido os desastres recentes que ocorreram em diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, liberamos a isenção nas mensalidades do ConferIR, como forma de auxiliar na reestrutura dos escritórios contábeis e seus clientes. Estamos juntos nessa luta e faremos o...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...