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Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes

As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.

O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.

A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.

A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.

No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.

MEDICAMENTOS – Por fim, Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.

“O Paraná permanece comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul. Com essas ações, esperamos contribuir para que o Rio Grande do Sul se recupere de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade das atividades de empresas afetadas no estado”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de maio, e o decreto 6.534/2024 , assinado pelo governador em exercício Darci Piana, oficializa a adesão do Paraná a elas.

 

por Governo do Estado do Paraná

- 4 de julho de 2024
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