O Programa de Educação Profissional (PEPC) voltou a exigir o limite mínimo 40 pontos para os profissionais da contabilidade, conforme exige o normativo que estabelece os requisitos que regem o programa, a NBC PG 12(R3).
A pontuação havia sido reduzida durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, nos anos de 2020 e 2021. Mas com a melhora da situação, a pontuação foi retomada.
Sendo assim, os participantes do programa devem estar atentos ao cumprimento dessa exigência. A pontuação acumulada, em 2022, deve somar o mínimo de 40 pontos, sendo que para as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual, o limite anual é de 20 pontos.
Já para as atividades de aquisição de conhecimento (cursos credenciados, eventos credenciados, conclusão de disciplinas de cursos de pós-graduação oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (stricto sensu e/ ou lato sensu), cursos de extensão devidamente credenciados no PEPC, disciplinas cursadas em outras graduações em áreas correlatas ao curso de Ciências Contábeis, tais como: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Direito), esse valor será de, no mínimo, 8 pontos. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
Cabe ressaltar que o descumprimento da comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e da entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Programa
O PEPC é um programa que visa a capacitação profissional de contadores e técnicos da área. Para isso, ele estimula a participação desses profissionais em eventos e na realização de cursos e de atividades (como docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas) que tenham o propósito de promover a qualificação ocupacional.
Para isso, o Programa define e indica cursos, eventos e atividades que corroboram com o objetivo e que gerem pontuação aos participantes (clique aqui para consultar a lista de cursos credenciados).
Quem deve cumprir
Os profissionais da contabilidade que devem cumprir as regras do PEPC são os que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.
Também estão obrigados, os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões, bem como os peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho no link https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/.
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