Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis têm até o dia 31 de março para realizar o pagamento da anuidade sem acréscimos legais, como atualização e multa. Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025 estão regulamentados pela Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024. Para quem optar pelo parcelamento, o pagamento pode ser dividido em até 12 vezes no cartão de crédito, facilitando a regularização da situação junto ao sistema CFC/CRCs.
Descontos disponíveis
Durante o mês de março, grupos específicos terão direito a descontos na anuidade:
- Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024 terão um desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.
- Profissionais que solicitarem o primeiro registro em 2025 receberão um desconto de 75% no valor da anuidade.
- Profissionais que fizeram o registro em 2024 também terão benefícios, com um desconto de 50% na anuidade de 2025. No entanto, esse desconto não é cumulativo com o percentual de adesão ao D-e.
A anuidade é um compromisso essencial para a regularidade do exercício profissional e para o fortalecimento da categoria. Confira a tabela de pagamento e garanta seu desconto dentro do prazo!
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