Projetos de isenções de imposto de renda voltados à pessoa com deficiência

Uma das situações que mais gera dúvidas nos contribuintes no IR é com relação aos dependentes, e dentre essas dúvidas temos muitas relacionadas a pessoa com deficiência capacitada para o trabalho.

O Projeto de lei 329/22 visa permitir que pessoa com deficiência com mais de 21 (anos) capacitada para o trabalho possa ser dependente no IR. A pessoa, no entanto, não poderá ter remuneração maior que as deduções autorizadas por lei.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

A Lei atual nesse sentido, considera dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, o neto, ou o bisneto sem sustento dos pais, até 21 anos, quando o contribuinte tenha a guarda legal e de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

OAB

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que esse dispositivo é discriminatório. A criação de uma distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham como dependentes afronta a isonomia. A Constituição proíbe tratamento tributário discriminatório. Então se observar por essa ótica o direito ao trabalho das pessoas com deficiência fica prejudicado. Isso porque a lei atual afronta o conceito constitucional de renda e a capacidade contributiva de quem arca com as despesas.

A decisão do STF foi tomada em julgamento com placar de 9 votos a favor e 2 contrários, a OAB sustentou que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente possui independência financeira.

O ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o princípio da dignidade humana e inclusão das pessoas com deficiência. E ainda ressaltou que a independência de uma pessoa com deficiência não pode ser medida somente por sua capacidade para o trabalho. Na decisão Barroso completou ainda que a regra poderia desestimular a pessoa com deficiência a entrar no mercado de trabalho.

Apesar de a decisão do STF já estar tomada os contribuintes não podem incluir seus dependentes nestas condições ainda. A publicação atualmente não tem a regulamentação da Receita, e do programa de envio do IRPF.

O ministro Luís Roberto Barroso foi quem conduziu o voto vencedor e então o STF fixou critério para inclusão de PcD no rol de dependentes do IR.

A pessoa que necessitar pode tentar entrar com um mandado de segurança para conseguir esse direito, mas primeiro deve consultar um especialista na área.

Deduções

A Câmara também analisa um projeto semelhante (PL 2509/21), de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim.

A permissão para que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração se mantenha dentro das deduções autorizadas no IR, está aguardando a designação de relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Portanto, o projeto ainda está na Câmara dos Deputados.

As propostas são justas e consentâneas com a decisão judicial e, se espera que alguma seja aprovada na Câmara.

A tramitação do Projeto de Lei 2509/21, por sua vez, está aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Projetos de Lei similares

Existem vários Projetos de Lei similares, como o de desoneração da aposentadoria da própria pessoa com deficiência. Com esta desoneração, não haveria desconto, em um sistema similar à da aposentadoria de pessoas com doenças graves. A isenção não seria automática, seria necessário declarar o Imposto de Renda e alegar deficiência física. O projeto também autoriza a dedução de despesas com cuidadores e suprime o limite de despesas com instrução. A proposta é muito importante, e se aprovada altera as leis 7.713/88 e 9.250/95.

A dedução de despesas com cuidadores seria válida, nos casos em que exigem apoio extensivo e generalizado.

Haveria também a multiplicação por três do valor da dedução com dependente se for com pessoa com deficiência.

Com relação a este caso é importante comentar sobre a renúncia fiscal, onde neste caso o Poder Executivo estimaria o montante referido.

Os projetos estão todos em consonância com a lei da dignidade da pessoa humana, atualmente o Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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