Uma das situações que mais gera dúvidas nos contribuintes no IR é com relação aos dependentes, e dentre essas dúvidas temos muitas relacionadas a pessoa com deficiência capacitada para o trabalho.
O Projeto de lei 329/22 visa permitir que pessoa com deficiência com mais de 21 (anos) capacitada para o trabalho possa ser dependente no IR. A pessoa, no entanto, não poderá ter remuneração maior que as deduções autorizadas por lei.
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.
A Lei atual nesse sentido, considera dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, o neto, ou o bisneto sem sustento dos pais, até 21 anos, quando o contribuinte tenha a guarda legal e de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
OAB
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que esse dispositivo é discriminatório. A criação de uma distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham como dependentes afronta a isonomia. A Constituição proíbe tratamento tributário discriminatório. Então se observar por essa ótica o direito ao trabalho das pessoas com deficiência fica prejudicado. Isso porque a lei atual afronta o conceito constitucional de renda e a capacidade contributiva de quem arca com as despesas.
A decisão do STF foi tomada em julgamento com placar de 9 votos a favor e 2 contrários, a OAB sustentou que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente possui independência financeira.
O ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o princípio da dignidade humana e inclusão das pessoas com deficiência. E ainda ressaltou que a independência de uma pessoa com deficiência não pode ser medida somente por sua capacidade para o trabalho. Na decisão Barroso completou ainda que a regra poderia desestimular a pessoa com deficiência a entrar no mercado de trabalho.
Apesar de a decisão do STF já estar tomada os contribuintes não podem incluir seus dependentes nestas condições ainda. A publicação atualmente não tem a regulamentação da Receita, e do programa de envio do IRPF.
O ministro Luís Roberto Barroso foi quem conduziu o voto vencedor e então o STF fixou critério para inclusão de PcD no rol de dependentes do IR.
A pessoa que necessitar pode tentar entrar com um mandado de segurança para conseguir esse direito, mas primeiro deve consultar um especialista na área.
Deduções
A Câmara também analisa um projeto semelhante (PL 2509/21), de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim.
A permissão para que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração se mantenha dentro das deduções autorizadas no IR, está aguardando a designação de relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Portanto, o projeto ainda está na Câmara dos Deputados.
As propostas são justas e consentâneas com a decisão judicial e, se espera que alguma seja aprovada na Câmara.
A tramitação do Projeto de Lei 2509/21, por sua vez, está aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Projetos de Lei similares
Existem vários Projetos de Lei similares, como o de desoneração da aposentadoria da própria pessoa com deficiência. Com esta desoneração, não haveria desconto, em um sistema similar à da aposentadoria de pessoas com doenças graves. A isenção não seria automática, seria necessário declarar o Imposto de Renda e alegar deficiência física. O projeto também autoriza a dedução de despesas com cuidadores e suprime o limite de despesas com instrução. A proposta é muito importante, e se aprovada altera as leis 7.713/88 e 9.250/95.
A dedução de despesas com cuidadores seria válida, nos casos em que exigem apoio extensivo e generalizado.
Haveria também a multiplicação por três do valor da dedução com dependente se for com pessoa com deficiência.
Com relação a este caso é importante comentar sobre a renúncia fiscal, onde neste caso o Poder Executivo estimaria o montante referido.
Os projetos estão todos em consonância com a lei da dignidade da pessoa humana, atualmente o Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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