Mudanças na alíquota do ITCMD, que será progressiva e aplicada possivelmente a partir de 2025, dobrará o valor do tributo em alguns estados, segundo Martinelli Advogados
Segundo Ettore Botteselli, sócio do Martinelli Advogados em São Paulo, somente nos primeiros dois meses de 2024 o escritório atuou em 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano passado.
“A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar dependendo da unidade da Federação e do valor do patrimônio”, alerta Botteselli. Para isso acontecer, estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, atualmente com alíquota fixa para o ITCMD, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva, o que pode acontecer ainda este ano.
Botteselli afirma que o busca por serviços de planejamento sucessório ocorrem em todos estados, mas que nesse momento o movimento é maior em São Paulo. “Com alíquota do ITCMD fixa em 4% – relativamente baixa se comparada a outros estados –, já existem projetos na Assembleia Legislativa de São Paulo propondo o tributo progressivo, o que explica a preocupação do contribuinte paulista. A tendência é que vejamos a procura aumentar ainda mais ao longo do ano”.
Ele cita que, especificamente no Estado de São Paulo, no primeiro bimestre de 2024, o número de consultorias relacionadas a planejamento patrimonial e sucessório já alcançou o número de operações realizadas em todo o ano passado. A movimentação também deve se acentuar em Minas Gerais e no Paraná, estados que também devem passar por alterações em breve.
Artigo escrito por Ettore Botteselli, sócio do Martinelli Advogados em São Paulo.
por GPCOM Comunicação Corporativa
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