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Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos

A reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.

— Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção — explicou Braga em entrevista à Agência Senado.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.

— O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação — disse Izalci em entrevista à TV Senado.

Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.

— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse o senador em entrevista à TV Senado.

Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:

Cesta Básica ⇓

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos:
    • considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
    • garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
    • terá um número menor de itens que a atual
    • os produtos serão definidos por Lei Complementar
    • o CBS e o IBS serão “zerados” para a cesta menor

 

  • Cesta Básica estendida
    • incluirá outros alimentos
    • 60% de CBS e IBS
      • Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago

CBS e IBS ⇓

  • São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
  • Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):
    • contribuintes
    • fatos geradores
    • bases de cálculo
    • hipóteses de não incidência
    • imunidades
    • regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
    • regras de não cumulatividade
    • regras de creditamento.
  • A serem regulamentados por lei complementar
    • que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:
      • do crédito
      • ou do recolhimento parcial ou total do imposto
    • Incidirão sobre importações
    • não incidirão sobre exportações
    • haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União
    • serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”

Exceções à regra ⇓

Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:

REGIMES ESPECÍFICOS

  • Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
    • combustíveis e lubrificantes;
    • Serviços financeiros
    • operações com bens imóveis
    • planos de assistência à saúde
    • concursos de prognósticos
    • operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
    • sociedades cooperativas (será optativo)
    • serviços de hotelaria
    • parques de diversão
    • parques temáticos
    • restaurantes
    • bares
    • aviação regional.
    • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
    • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
    • serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
    • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
    • serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
    • serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
    • serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
    • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

TRATAMENTO FAVORECIDO

  • Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
    • CBS e IBS zerados
      • Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS “zerada”)
      • se assim definir lei complementar
        • produtos hortícolas, frutas e ovos,
        • serviços de saúde
        • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
        • medicamentos
        • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

 

  • Redução de 60% do CBS e IBS
    • Cesta estendida
    • serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
      • Prouni: redução de 100% do CBS
    • serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
      • lei pode reduzir a 100%
    • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
      • lei pode reduzir a 100%
    • medicamentos
      • lei pode reduzir a 100%
    • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
      • lei pode reduzir a 100%
    • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
    • produtos
      • agropecuários
      • aquícolas
      • pesqueiros
      • florestais
      • extrativistas vegetais in natura;
    • insumos agropecuários e aquícolas,
    • alimentos destinados ao consumo humano
      • Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
    • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
    • produções artísticas
    • produções culturais
    • produções jornalísticas
    • produções audiovisuais nacionais
    • atividades desportivas
    • comunicação institucional
    • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
    • bens e serviços relacionados à segurança da informação
    • bens e serviços relacionados à segurança cibernética
    • produtor rural
      • pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
      • agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;

 

  • Redução de 100% do CBS
    • Prouni
    • os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
  • Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
    • serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

 

  • Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
    • Benefícios mantidos até final de 2025
    • reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
    • vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
      • Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante

 

  • Zona Franca de Manaus
    • manterá os privilégios que possui hoje.
    • Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
      • Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

 

  • Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
    • Cashback (ressarcimento)
      • será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
        • lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
      • obrigatório na Cesta Básica estendida.
      • outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
    • Concessão de crédito
      • permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
      • produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
      • serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
      • resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
    • alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
    • Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
    • Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
    • biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
    • intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.

Trava de aumento da CBS e do IBS ⇓

Ocorrerá em dois momentos:

  • Em 2030 a CBS será reduzida se:
    • A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB
  • Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:
    • A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Imposto Seletivo (IS) ⇓

  • Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:
    • produção
    • extração
    • comercialização
    • ou importação
  • Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço
  • Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)
  • Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens
    • A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.
  • Lei
    • complementar: disciplinará
    • ordinária: estabelecerá alíquota
  • Imposto federal
    • Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%
  • Vedado cobrar em
    • regimes diferenciados
    • exportações
    • energia elétrica
    • serviços de telecomunicações
  • Poderá ser cobrado sobre
    • armas e munições
      • exceto quando destinadas à administração pública
    • Será cobrado:
      • na extração
        • independentemente da destinação
        • alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto
      • Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI

Comitê gestor ⇓

  • Novo nome do “Conselho Federativo”
  • Entidade pública sob regime especial, com independência
    • técnica,
    • administrativa,
    • orçamentária
    • e financeira.
  • Membros
    • representando paritariamente os entes federativos
      • 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal
      • 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
        • 14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
        • 13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios
      • Presidente
        • aprovado por sabatina no Senado
        • Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional
      • Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:
        • maioria absoluta dos representantes dos municípios;
        • maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira
      • Funções
        • Normativas
          • editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma
          • uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
          • decidir conflitos administrativos
          • regimento interno
        • Administrativas
          • arrecadar o IBS
          • distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
        • Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
        • Será financiado por percentual do produto da arrecadação

Outros Tributos ⇓

  • ITCMD
    • o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;
    • terá alíquotas maiores para grandes valores
    • serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos
  • IPVA
    • Passará a considerar na diferenciação da alíquota
      • valor
      • impacto ambiental
    • Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
      • exceções:
        • uso agrícola
        • operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
        • plataformas que se locomovem na água por meios próprio
        • embarcação
          • de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário
          • pessoa física ou jurídica que pratique pesca:
            • industrial,
            • artesanal,
            • científica ou de subsistência

Fundo de Desenvolvimento Regional ⇓

Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.

  • Divisão dos recursos por estado
    • 70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,
    • 30%: com base no número de habitantes.
  • Fundo alimentado com recursos da União
    • 2029: R$ 8 bilhões
    • 2030: R$ 16 bi
    • 2031: R$ 24 bi
    • 2032: R$ 32 bi
    • 2033: R$ 40 bi
    • 2034: R$ 42 bi
    • 2035: R$ 44 bi
    • 2036: R$ 46 bi
    • 2037: R$ 48 bi
    • 2038: R$ 50 bi
    • 2039: R$ 52 bi
    • 2040: R$ 54 bi
    • 2041: R$ 56 bi
    • 2042: R$ 58 bi
    • a partir de 2043: R$ 60 bi por ano

 

 

 

por  Agência Senado

- 3 de novembro de 2023
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