A parcela do RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos) para o mês de Janeiro no Simples Nacional foi liberado para emissão em 20/01. Até então, não era possível fazer essa emissão, pois o programa estava sofrendo adaptações.
Agora os contribuintes podem emitir a parcela com desconto, dessa forma, os que já pagaram todas as parcelas de entrada em janeiro podem emitir a guia com desconto.
O procedimento, segundo o site do Simples Nacional, é o de emitir o DAS para pagamento da parcela. As empresas já terão o desconto no documento de arrecadação, devendo o pagamento ser efetuado até o último dia útil do mês.
O DAS referente à última parcela do valor de entrada, caso tenha vencimento para janeiro, terá desconto em fevereiro.
O RELP foi instituído pela Lei complementar n° 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, e também está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.078/22.
O RELP oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para débitos apurados no Simples Nacional.
O pagamento pode ser realizado em até 180 vezes, com redução das multas e juros, e essa redução pode variar dependendo do faturamento da empresa entre 2019 e 2020.
Após lançado, muitos contribuintes aderiram ao RELP, até rescindiram parcelamentos em andamento na época para poder fazer a adesão.
O objetivo do RELP era proporcionar melhores condições para que microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive o MEI, pudessem quitar suas dívidas.
O parcelamento, no entanto, apesar de ser muito vantajoso, e realmente ajudar a enfrentar os efeitos da pandemia, tinha algumas regras que estão impactando agora.
A empresa que optou pelo RELP não pode fazer outro parcelamento, o que pode é desistir do RELP. A empresa, nesse caso, precisa analisar se compensa sair do programa, afinal, nessa modalidade existem descontos interessantes. Os descontos podem chegar a 90% sobre multa e juros.
Se decidir por esse caminho, o contribuinte, pode desistir do RELP e poderá nesse momento aderir a outro parcelamento. E não há a possibilidade de reverter a desistência efetuada.
Pelas regras, o contribuinte não poderá também ter débitos, pois, poderá perder o parcelamento.
O contribuinte também deve se atentar quanto as guias referentes aos meses 03, 04 e 05 de 2021. O valor delas não estavam no sistema e não haviam entrado no parcelamento, agora na consolidação eles entraram, então é normal ter aumentado o valor da dívida.
O aumento da dívida também pode estar relacionado com o reenquadramento em 12/2022, pois, se fosse verificado que a redução do faturamento 2019/2020 não estava correta, a empresa seria reenquadrada de modalidade.
Portanto, todas as declarações prestadas pelas empresas à Receita Federal em que foram identificadas divergências motivaram o reenquadramento. Os valores de diferença entre a entrada da modalidade selecionada na adesão, e a apurada pela RFB, foram incluídas na última parcela de pagamento da entrada. Porém, caso o contribuinte já tivesse feito o recolhimento dessa última parcela, seria emitida uma parcela residual.
E como o pagamento integral da entrada é condição indispensável para emissão das parcelas com desconto, os contribuintes não têm muita opção a não ser quitar esses valores de diferença.
A questão dos descontos do RELP também tem apresentado problemas, muitos contribuintes relatam que o parcelamento não está com os seus descontos aplicados de forma correta.
O que orientamos quanto a isso é entrar no atendimento da Receita e relatar o problema. Quanto mais contribuintes relatarem mais rápido haverá uma solução.
A Receita Federal oferece um canal para dúvidas, e outras situações em:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Mas é claro que o RELP está com alguns erros de cálculos, e pelo que sabemos, já estão sendo investigados.
No Relp podemos incluir débitos da RFB? Ou somente débitos na dívida ativa? Porque os débitos com a RFB não estamos conseguindo parcelar no Relp.
Olá Sônia!
O parcelamento RELP criado pela Lei Complementar 193 de 2022 finalizou em 03/06/2022.
Segundo as regras, são permitidos débitos com a receita federal. O que pode ser que esteja ocorrendo no seu caso:
– Se estamos falando de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial eles não aparecerão de imediato. Deve-se desistir previamente das impugnações ou recursos e ações referentes a ele. Deve-se extinguir o processo.
– O que entra no RELP são os débitos apurados na forma do Simples Nacional desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior a entrada em vigor da Lei Complementar do RELP (02/2022). Então seria interessante ver quais são as competências desses débitos que não estão entrando.
Parcelamento de débitos já inscritos em dívida ativa da união são negociados junto a PGFN, então não vai aparecer toda a negociação em um lugar só.
Também devem ser negociados direto com os estados, distrito federal ou municípios as dívidas de ICMS ou ISS.
O que não entra no RELP são as multas por descumprimento de obrigação acessória. E as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da LC 123/06. E também demais débitos não abrangidos no Simples Nacional. E as dívidas de empresas com falência decretada.
Os contribuintes com débitos só dos PA 03 a 05/2021, segundo manual do RELP deveria fazer a adesão por meio de processo administrativo na RFB.
Não sei se algum destes casos se encaixa no seu problema, mas espero que ajude. Senão eu aconselho a levar o caso junto a Receita Federal e ver o que eles dizem.
Att.
Carla Lidiane Müller Moritz – articulista Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis
Oi eu tenho um parcelamento no meu cnpj ref ao Das, simples nacional.
Queria incluir o ano de 2021 e 2022 consigo participar desse programa Help ou algum outro que esteja vigorando para que eu possa entrar ?
Boa Noite!
Já finalizei o parcelamento Relp e ao tentar fazer uma nova negociação no parcelamento simples não consigo.
Aparece o seguinte: (Foi encontrado pedido de parcelamento RELP ativo para o contribuinte).
Não há mais saldo devedor para os débitos incluídos no parcelamento do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Microempreendedor Individual. No próximo processamento mensal, o parcelamento do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Microempreendedor Individual será encerrado.
O que devo fazer?
Olá como vão?
Estou com a mesma situação mencionada pelo tiago.persi@hotmail.com;
Podem nos ajudar?
Olá, boa tarde.
Estou na mesma situação.
Conseguiu resolver?