Muitas atividades não podem ser optantes pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) e entre elas temos a atividade de representante comercial.
O MEI é um modelo empresarial simplificado instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Em resumo, o MEI nasceu para regularizar de maneira simples e rápida profissionais autônomos. A abertura de uma empresa desse formato acontece via internet, pelo Portal do Empreendedor.
Entre outras regras, para se MEI, não se pode ter participação em outro negócio. Então, não é permitido atuar como administrador ou sócio em qualquer outra empresa.
O representante comercial não pode ser MEI porque ele tem uma atividade econômica regulamentada. E somente as empresas sem conselhos de classe e legislações próprias podem optar pelo MEI.
O segmento de representação comercial precisa do registro no Core, Conselho Regional de Representação Comercial.
A empresa de representação comercial poderá ser ME como segunda opção, considerando um faturamento anual mais baixo, como o do MEI.
E na hora de escolher o formato societário, temos opções como a Sociedade Limitada Unipessoal. Isso caso o empreendedor queira tocar o seu negócio sozinho, sem um sócio.
Na Sociedade Limita da Unipessoal, o empresário atua sem sócios e separa o patrimônio pessoal do da empresa. E ainda não existe a exigência de Capital Social mínimo para abertura.
A ME de representação comercial está normalmente enquadrada no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O representante comercial ME (Microempresa) pode ter faturamento anual de até R$ 360.000,00. E se formos falar das suas principais características, temos a possibilidade de contratar até 9 funcionários. Mas se a atividade for industrial pode se ter até 19 funcionários contratados. No MEI existe uma limitação, só se pode ter 1 funcionário, que receberá um salário mínimo ou piso da categoria.
A ME tem a possibilidade de ser aberta tendo ou não sócios, você terá uma gama maior de opções de regime societário. Para se ter uma ideia, temos como opções a Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Empresarial Limitada.
O representante comercial atua captando clientes e realizando vendas para outras empresas, situação onde normalmente não há vínculo empregatício. O que temos é uma prestação de serviços. O pagamento pelo exercício da função é estabelecido em contrato e pode ser por valores fixos mensais, comissão por volume de vendas ou outras modalidades.
As empresas desse segmento precisam para sua abertura ter definido seu nome empresarial, natureza jurídica e CNAE. E não para por aí, precisa fazer o registro do CNPJ junto aos órgãos competentes e elaborar o contrato de representação comercial.
Por isso é importante ter um contador que lhe auxilie em todos os processos e lhe explique os detalhes.
A empresa do segmento de representação comercial vai arcar com os seguintes tributos: Cofins, CSLL, CPP, IRPJ, Cofins e ISS. Sendo que sua forma de recolhimento e base de cálculo vão variar conforme regime tributário escolhido.
Quem optar pelo Simples Nacional terá seus tributos pagos em guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que facilita a gestão da empresa e evita que algum imposto deixe de ser pago.
Em se tratando de Simples Nacional, o representante comercial deve cuidar com o anexo no qual vai se enquadrar.
Os representantes comerciais estão enquadrados no Anexo III e Anexo V, dependendo do seu fator R.
Considerando que o regime tributário escolhido não seja o Simples Nacional, mas sim, o Lucro Presumido, teremos outras regras.
Não demos destaque neste artigo, mas o Lucro Real é outra opção de regime tributário para essas empresas. Já que nesse regime temos muitas regras complexas, é indicado que utilize esse regime empresas com faturamento acima de 78 milhões ao ano. E como a maioria das empresas de representação comercial não costuma ter esse valor, o Lucro Real não é tão utilizado.
Excelente explanação. Prático e de fácil interpretação.