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RS: Dispensa da emissão de documentos fiscais, Convênio ICMS nº 54, canal de atendimento da Sefaz e SicalcWeb

Sefaz RS: Atendimento de contribuintes

A Receita Estadual (RE) deu início, de forma temporária e emergencial, ao atendimento de contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail. O objetivo é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.

📥 Um dos e-mails, o contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br, é para atendimento geral de documentos eletrônicos. Outros três endereços foram criados para assuntos relacionados a tributos: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br, para ICMS; contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br, para ITCD; e contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br, para IPVA.

💬 A medida se faz necessária porque os canais de comunicação com a RE conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar. Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes. Uma alternativa para acompanhar atualizações é o canal do WhatsApp “SEFAZ RS ICMS” (https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S).

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🚛 Dispensa de emissão de documento fiscal, Rio Grande do Sul! 🚛

Com a publicação do Ajuste Sinief n° 9, de 7 de maio de 2024, foi dispensada a emissão de documento fiscal de transporte relativo à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

Esta é uma publicação muito importante, com isso os Estados e o Distrito Federal dispensam a emissão de documento fiscal de transporte, mas para isso é necessário o cumprimento de algumas regras.

Quais são essas regras?

🔸Ter a declaração de conteúdo conforme anexo I do referido Ajuste Sinief
🔹 Que as mercadorias sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

🔺 Em caso de remessa de mercadoria por contribuinte, a NF-e (não a nota de transporte) terá CFOP 5.910 ou 6.910.

📍 A nova regra está válida de 07/05/202024 até 30/06/2024!

✍🏻️ Legislação completa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-21-de-7-de-maio-de-2024-558250686

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Novidades ICMS!

💰📃 Com a publicação do Convênio ICMS n° 54, de 7 de maio de 2024 o estado do Rio Grande do Sul concedeu alguns benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nas cidades declaradas em estado de calamidade pública🎯🚨

🔎 Quer saber quais são as cidades, veja a lista no Decreto Estadual n° 57.596, de 1° de maio de 2024: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997980

👉🏻 O que temos de benefícios:

Isenção:
Nas saídas decorrentes de vendas para estabelecimentos estabelecidos nos municípios relacionados do referido decreto.
Nas saídas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado nas operações internas, e no caso de operações interestaduais, referente ao diferencial de alíquotas. Importante ressaltar que a venda do imobilizado, bem como partes, peças e acessórios, precisa ter mais de 12 meses da data de aquisição.

O estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não exigir o estorno de crédito fiscal, das saídas agora contempladas pela isenção.

A isenção é válida até 31/12/2024.

Prorrogação do ICMS
O estado do Rio Grande do Sul também fica autorizado a não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir discriminados:

Fatos geradores com vencimento entre 24/04 a 31/05 – podem ser pagos até 28/06/2024.
Fatos geradores com vencimento entre 01/06 a 30/06 – podem ser pagos até 31/07/2024.
Fatos geradores com vencimento entre 01/07 a 31/07 – podem ser pagos até 30/08/2024.

A prorrogação é válida para estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade pública.
Caso o pagamento seja feito após a data prevista pela prorrogação, a moratória será exigida desde a data do vencimento original do imposto.

Crédito das entradas de mercadorias perdidas
O estado do Rio Grande do Sul também não exigirá estorno de crédito relativo á entrada de mercadoria existente em estoque que tenha sido extraviada, perdida, furtada, roubada, deteriorada ou destruída em decorrência dos eventos climáticos de maio.

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SicalcWeb

Nesta semana tivemos a publicação da Portaria RFB 415/2024 prorrogando os prazos para pagamentos de tributos federais para os contribuintes afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul . ⏰📅

🟥 No entanto, até o momento, não tivemos a atualização do SicalcWeb para contemplar a prorrogação para os 336 municípios que foram afetados!

Com isso, é necessário aguardar alguns dias para poder emitir os DARF dos tributos federais via SicalcWeb com os novos vencimentos. Essa informação a SCI obteve via fale conosco do Sicalcweb.

- 8 de maio de 2024
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Luciana Oliveira Mello Camolese Camolese

    E o DIFAL na oepração interestadual destinada ao não contribuinte?

    Responder

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