A partir de hoje (1) o INSS poderá bloquear o benefício do segurado que estiver com o prazo para fazer a prova de vida vencido: aqueles que não fizeram o processo com vencimento até dezembro de 2020.
Caso o bloqueio ocorra, o aposentado ou pensionista deverá ir até a agência bancária em que recebe o benefício para fazer o recadastramento para liberar o pagamento.
Contudo caso ninguém compareça ao local, após 90 dias, o benefício será encerrado.
Paralisada por conta da pandemia, a suspensão foi retomada agora em fevereiro. Em março, serão suspensos os pagamentos para o segurado que não fez a provado de vida no ano passado.
Para realizar a prova é necessário apresentar um documento válido e o cartão do banco.
O segurado que tem cadastro, por digital ou biometria facial, poderá fazer a comprovação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo Gov.Br.
Já aquele que possui mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção, o órgão fornece o documento na residência. Para isso, é preciso agendar um horário pelo telefone 135 ou no App.
Este ano, a prova de vida voltou a ser obrigatória e deverá ser feita no mês de aniversário do segurado, no banco onde são efetuados os depósitos pela Previdência Social.
Contudo, a portaria que trata do assunto autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular.
Aquele que não realizar o processo terá o seu benefício bloqueado a partir do mês de julho.
Confira o calendário:
Competência de vencimento da comprovação
| Competência de bloqueio |
Até dez/2020 | Fevereiro/2022 |
Jan a jun/2021 | Março/2022 |
Jul a ago/2021 | Abril/2022 |
Set e out/2021 | Maio/2022 |
Nov e dez/2021 | Junho/2022 |
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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