O sistema é um instrumento importante à disposição do contribuinte para o esclarecimento de dúvidas sobre a legislação tributária e aduaneira.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil atualizou o Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação, que possibilita a abertura de consulta realizada diretamente pelo contribuinte, digitalmente, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
Agora, o contribuinte que tiver acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pode fazer a consulta, gratuitamente.
O sistema busca esclarecer dúvidas relativas à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira dos tributos que envolvem a RFB e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Quem pode utilizar?
– Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
– Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
– Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Resposta
A consulta eficaz, elaborada antes do prazo legal para pagamento do tributo, impede a aplicação de multas e juros relativos à matéria em questão, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo cidadão.
Como consultar?
– O primeiro passo é averiguar se já não existe questionamento semelhante elucidado no sistema;
– Após acessar o sistema Processos Digitais no e-CAC, clique em “Solicitar serviço via processo digital” e em seguida selecione a área Tributação e o serviço desejado;
– Solicite a juntada dos documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo;
Depois disso, o consulente deve acompanhar esse processo: será comunicado da decisão em sua caixa postal, no e-CAC também no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal, sem identificação de pessoas.
Caso a consulta seja declarada ineficaz, o Despacho Decisório não será publicado.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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