fbpx

Simples Nacional devolução de compras emissão de nota fiscal com crédito para o fornecedor

Você sabe como uma empresa do Simples nacional deve emitir uma nota fiscal de devolução de compra? Algumas das perguntas mais comuns sobre esse assunto tentarei responder neste artigo.

 

O documento fiscal de devolução deve ser emitido sempre que houver devolução de mercadorias. O emitente pode ser tanto a empresa que recebe de volta itens que foram vendidos como o fornecedor, a depender da situação.

 

O CFOP é uma das informações mais importantes para qualquer nota fiscal e na nota de devolução isso deve ser bem analisado. A operação de devolução contém mais de 100 códigos fiscais relacionados.

 

Nesse caso, observe primeiro o ramo de atividade de cada empresa, isso vai reduzir a gama de códigos. OBS: Apenas os códigos fiscais permitidos nas devoluções podem ser usados para uma nota de devolução. O uso incorreto de uma CFOP pode fazer com que a NF-e de devolução não seja autorizada. O retorno virá com a mensagem “CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria.”

 

Por exemplo, temos o CFOP 5202 – Devolução de venda de mercadoria, que indica que o documento é uma devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O CFOP exemplificado é de operação realizada dentro do estado.

 

O CFOP 5.202 também é usado quando a classificação nas saídas foi como venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O fornecedor dará entrada então com o CFOP 1.202.

 

O CFOP, nesse caso que seria usado se a operação fosse interestadual, seria o 6.202, e o fornecedor usaria o 2.202 para dar entrada.

 

O contribuinte pode usar também outros CFOP como, por exemplo, 5.201 ou 6.201 para mercadorias industrializadas. Ou 5553,5556, 6553, 6556 para mercadorias que compõem o ativo fixo ou consumo.

 

De maneira resumida, quando se trata de devolução, será utilizado o CSOSN 900 (outros), por se tratar de uma operação que não entra para o recolhimento do Simples.

 

Para os casos de emissão de notas fiscais de devoluções a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional deve ser informada a base de cálculo, alíquota do ICMS e valor do ICMS.

 

A empresa fornecedora, não optante pelo Simples Nacional, poderá se creditar do imposto destacado. A empresa, nessa hipótese, fica dispensada da emissão de Nota Fiscal relativa à entrada de emissão própria para fazer esse aproveitamento do crédito de ICMS devolvido pela empresa do Simples Nacional. A empresa fornecedora então, poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor debitado do ICMS pela venda.

 

As regras que disciplinam esse tipo de orientação se encontram no parágrafo 9° do artigo 59 da Resolução CGSN n° 140/2018:

  • 9º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º a 8º, e a base de cálculo e o ICMS porventura devido devem ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

 

É muito importante que essas informações estejam nos campos próprios da NF-e (XML) e no campo informações complementares.

 

O campo de “nota referenciada” deve ter a informação da chave de acesso da nota fiscal de compra.

 

O valor do IPI devolvido é informado na nota fiscal em “Informações Complementares” e no campo de “IPI devolvido”.

 

Os documentos de devolução anulam o processo de compra, então, nesse caso, fica evidenciado que a venda não foi concluída pelo fornecedor. A legislação estadual as vezes também permite que esse tipo de nota seja usada para cancelar uma operação que passou do prazo legal de cancelamento.

 

Mas na maior parte das vezes ela é usada para casos em que os itens não são entregues ou são recusados pelo comprador.

 

A empresa que vendeu a mercadoria, caso a venda não tenha de concretizado fará a nota de devolução, mas isso somente se o comprador não der entrada do item em seu estoque.

 

Os destinatários pessoas jurídicas contribuintes de ICMS não estão dispensados de emitir a nota de devolução se as mercadorias entraram em seu estabelecimento.

 

O emitente da nota fiscal de devolução deve fazê-la da mesma forma que a emissão da nota de venda.

- 25 de maio de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Checklist tributário -21/07 a 27/07/2024

Checklist tributário -21/07 a 27/07/2024

Junho/2024 – Operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00)

Siga-nos no Instagram
Ibracon promove ESG Week de 26 de agosto a 5 de setembro

Ibracon promove ESG Week de 26 de agosto a 5 de setembro

Agendada para o período de 26 de agosto a 5 de setembro, a ESG Week é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Sustentabilidade e ESG do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil. Esta será a segunda edição do evento, que acontecerá no formato on-line.  ESG e...

Ibracon promove ESG Week de 26 de agosto a 5 de setembro

Ibracon promove ESG Week de 26 de agosto a 5 de setembro

Agendada para o período de 26 de agosto a 5 de setembro, a ESG Week é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Sustentabilidade e ESG do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil. Esta será a segunda edição do evento, que acontecerá no formato on-line.  ESG e...

Checklist tributário -21/07 a 27/07/2024

Checklist tributário -21/07 a 27/07/2024

Vencimento Obrigação Descrição 22/07/2024 DAS-MEI Junho/2024 22/07/2024 IRPJ/CSLL/PIS/PASEP e COFINS Regime Especial - Incorporação Imobiliária Junho/2024 22/07/2024 PGDAS-D Junho/2024 22/07/2024 Simples Nacional - (DAS) Junho/2024 24/07/2024 IOF Período de 11 a...

Siga-nos
CAFÉ COM IR | 28/05

CAFÉ COM IR | 28/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Assista na íntegra:...

Café com IR | 21/05

Café com IR | 21/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR | 14/05

Café com IR | 14/05

Devido os desastres recentes que ocorreram em diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, liberamos a isenção nas mensalidades do ConferIR, como forma de auxiliar na reestrutura dos escritórios contábeis e seus clientes. Estamos juntos nessa luta e faremos o...

Café com IR | 07/05

Café com IR | 07/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR 2024 | 30/04

Café com IR 2024 | 30/04

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...