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Simplificação de tributos e atualização da tabela do imposto de renda: entenda o que pode mudar com a reforma tributária

Sócio do Veirano Advogados explica os pontos discutidos pelo governo e os impactos para empresas e contribuintes

 

Este ano o governo federal deve fazer uma nova tentativa para aprovar a reforma tributária. Muito tem se falado sobre uma possível simplificação de tributos sobre consumo, além da mudança nas faixas de isenção do imposto de renda. Mas, na prática, o que pode ser alterado?

 

Segundo Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados, o primeiro alvo da reforma no âmbito federal é a simplificação do PIS/ Cofins, trazendo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) como aliado. “A ideia é ‘desidratar’ o IPI, tendo em vista que ele é um tributo de caráter extrafiscal, ou seja, não visa arrecadar, mas sim normatizar o mercado. Além disso, o PIS e a COFINS são importante fonte de receita do governo federal e uma quantidade enorme de litígios tributários decorre dessas contribuições. Isso precisa ser resolvido”, explica.

 

Já na esfera estadual, a intenção é simplificar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), possibilitando uma padronização das regras de tributação. “Hoje cada estado tem uma lei e diferenças nas alíquotas. O objetivo é ter uma legislação mais estabelecida, que facilite as operações e o entendimento sobre os tributos que estão sendo aplicados”.

 

Richter acredita que esse ponto pode ser um dos mais desafiadores pelo viés da aceitação dos Estados. “Embora seja necessário fazer ajustes no ICMS, é possível que o governo se depare com algumas resistências, já que os estados são altamente dependentes da arrecadação desse tributo”.

 

Para o especialista, o segundo foco das novas regras é a tributação de renda das empresas. “Tivemos no Brasil um grande incentivo na época das privatizações. O país precisava de investidores (principalmente estrangeiros) que injetassem dinheiro aqui e, para isso, promoveram alterações na legislação para isentar a distribuição de dividendos. Se por um lado as empresas pagam sobre o lucro uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, que é considerada alta, o acionista (inclusive estrangeiro) tem tributação zero no recebimento das participações nos resultados da empresa”.

 

“Hoje vivemos uma realidade diferente e o país está em outro patamar. Não temos políticas de governo para investimento maciço e tudo indica que o país passará a adotar, como uma regra geral de política fiscal, a tributação sobre distribuição de dividendos. Por outro lado, isso deveria – em tese – vir acompanhado de uma redução na carga tributária sobre o lucro das empresas”, comenta.

 

 

Por fim, Richter destaca mudanças na tributação das pessoas físicas. Para o advogado a questão central é atualizar ou não as faixas progressivas, ou seja, o limite de tributação de acordo com a quantidade de salários mínimos recebido pelos empregados para que haja definição dos contribuintes. 

 

“Se essas faixas não são atualizadas, a inflação vai aumentando, os preços vão aumentando, os salários vão aumentando e as pessoas acabam entrando nas faixas de tributação que antes não tinham. A pressão popular é para que o governo atualize automaticamente as faixas do imposto de renda das pessoas físicas para que com isso elas subam de maneira harmônica com a inflação e as pessoas que recebem menos continuem não pagando IR (ou pagando com alíquotas adequadas à sua situação financeira”, finaliza.

 por Veirano Advogados

 

 

- 14 de fevereiro de 2023
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