Situações de desenquadramento do MEI

O MEI é muito visado pelos microempreendedores, pois é uma forma simples e tributariamente barata de começar um negócio.

 

Como muitos sabem, o Micro empreendedor individual é uma categoria empresarial que foi criada em 2008, com o objetivo principal de colaborar para a formalização das pessoas que não estão com seus negócios legalizados. O MEI trouxe maior amparo legal para diversas profissões. Nesse sentido, também trouxe outros benefícios como auxílio-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

 

Mas o MEI pode ser facilmente desenquadrado e passar à condição de ME e EPP com novas regras e mais burocracia.

 

Se você pretende abrir um MEI, ou já é, preste atenção nestas dicas quanto ao desenquadramento.

 

 

Quando um MEI pode ser desenquadrado?

 

De maneira resumida, o desenquadramento do MEI pode ocorrer quando ele deixa de cumprir com algumas regras obrigatórias para se manter nessa condição. Por isso, é sempre importante conhecer as regras da Lei Complementar 128/2008.

 

Já que estamos falando dessas regras, a primeira a se atentar é o limite de faturamento anual, que se ultrapassado gera desenquadramento. Atualmente o limite estabelecido na legislação é de 81 mil ao ano. E no caso de um MEI em início de atividade temos de dividir esse valor pelos meses que ele vai atuar no ano, então o limite é proporcional. Vale então sempre ter atenção nessa regra.

 

Esse é, inclusive, o caso mais comum que gera o desenquadramento. Em situações assim, também é preciso ajustar os valores relativos aos impostos recolhidos.

 

Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.

 

Mas se o limite for excedido em mais de 20% o desenquadramento, a empresa deixa de ser MEI de forma retroativa ao ano do excesso. Como esse caso é mais crítico, é sempre importante ter o apoio de um contador para regularizar os tributos retroativos que devem ser pagos. O MEI também arcará com a multa e juros dos impostos em atraso recalculados.

 

Entre os outros motivos temos o societário, se o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa, perderá o MEI. O dono de MEI também não podem participar como sócio administrador em outro negócio.

 

O MEI também não pode ter mais de um sócio, ele é voltado para um único empresário, se quiser ter mais sócios terá de sair do MEI.

 

Quando temos um MEI podemos ter até um colaborador, então se quiser aumentar o quadro de funcionários também terá de deixar o regime.

 

Saiba que o MEI é um formato que é bem restrito a algumas atividades, então a mudança de atividade ou inclusão de atividade não permitida também gera o desenquadramento.

 

O MEI também não pode alterar a sua natureza jurídica, descaracterizando-o como empreendimento individual.

 

O desenquadramento do MEI pode ser feito no portal do Simples Nacional e quando o esse processo é automático, basta confirmar.

 

Esse tipo de desenquadramento ocorre em outras situações como a abertura de filial e inclusão de atividade não permitida para o MEI.

 

Nesses casos, o MEI é desenquadrado a partir do primeiro dia do mês seguinte em que tiver ocorrido um desses fatos.

 

O MEI nos casos de desenquadramento deve também comunicar a junta comercial sobre a alteração.

 

Nota: se o desenquadramento for opcional, ele pode ser feito a qualquer momento pelo empreendedor. A empresa ao solicitar o desenquadramento em janeiro terá seus efeitos válidos no mesmo ano. Mas se a data da solicitação foi em mês diferente de janeiro valerá para o ano seguinte.

 

Por isso, é interessante que o MEI comece a fazer seus cálculos e projeções já para o ano de 2024 caso perceba que não vale mais a pena ser MEI.

 

Caso o MEI peça o desenquadramento e se arrependa, ele pode procurar a Receita Federal para tentar reverter o cancelamento. O caso será então analisado, e serão consideradas as razões da solicitação originalmente feita para desenquadramento.

- 1 de dezembro de 2023
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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