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O Portal do eSocial publicou um FAQ esclarecendo que as empresas sem exposição a agentes nocivos não precisarão fazer o envio dos eventos S-2220 e S-2240, de Saúde e Segurança do Trabalho, ao eSocial, até dezembro de 2022. No Plantão ContNews abordamos dúvidas como estas:
🤨 O cronograma do eSocial foi prorrogado? O que de fato mudou?
🙄 Essa notícia que saiu ontem dispensa também o LTCAT?
🤯 Como saber se minha empresa tem ou não exposição a riscos?
🧐 Quando vai sair a Autodeclaração de inexistência de riscos?
😬 Se deixar pra enviar só em 2023, precisa ser retroativo a 10/01/2022?
🤔 E sobre a Portaria que dispensa do LTCAT para MEI, ME e EPP?
Com:
👉 Jení Carla Fritzke Schülter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contnews, e
👉 João Paulo Ferreira Machado – coordenador geral do Governo Digital Trabalhista.
O encontro foi comandado pela jornalista Magda Battiston.
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