Subcomitê de Cooperação do Confac debate alterações na legislação de comércio exterior brasileiro

Pauta incluiu reforma do Sistema Harmonizado, compromissos internacionais em facilitação do comércio, Lei do Ambiente de Negócios, Programa OEA e gestão de riscos

Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) se reuniu, na segunda-feira (28/3), para discutir alterações na legislação de comércio exterior brasileira.

Os membros do subcomitê avaliaram temas como descrição e codificação de mercadorias, compromissos internacionais, ambiente de negócios, alfandegamento, OEA-Integrado e gestão de riscos.

A reunião começou tratando da reforma do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). A nova revisão entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e terá efeito a partir de sexta-feira (1º/4).

Os operadores de comércio exterior precisarão ficar atentos, principalmente quanto às notas fiscais e ao código válido para registro nas Declarações Únicas de Exportação (DUE) e quanto à validade das licenças no momento do registro das Declarações de Importação (DIs).

Outro tópico abordado foram os compromissos internacionais em facilitação do comércio, particularmente o Acordo Brasil-Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (Atec), cujo capítulo sobre Facilitação do Comércio inclui diversos compromissos.

O objetivo central corresponde à simplificação dos procedimentos para operações de importação, exportação e trânsito de bens.

Ao mesmo tempo, busca-se assegurar o comércio legítimo e seguro entre os países.

Nesse sentido, destacam-se ações para melhoria das publicações sobre tributos, taxas e encargos em vigor na importação e a uniformização do canal de consultas sobre procedimentos em comércio exterior.

Ambiente de Negócios

A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) também recebeu destaque, no encontro, quanto à previsão da utilização do Portal Único de Comércio Exterior como único ponto de entrada para a troca de informações, notificações e solicitações entre a Administração Pública e os demais intervenientes.

O Subcomitê de Cooperação do Confac destacou a necessidade de transparência no licenciamento ou na autorização, além da especificação dos produtos sujeitos a controle em ato normativo.

Também enfatizou a determinação de realização de consultas públicas e análise de impacto regulatório, no caso de publicação de normas para estabelecer requisitos de licença ou autorização.

Alfândega, frete e Reporto

Em seguida, foram apresentados os principais atos normativos para o comércio exterior publicados recentemente. Destacam-se a Portaria RFB nº 143/2022, que estabelece normas e procedimentos para o alfandegamento, e a Lei nº 14.301/2022, que reduz alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e restabelece o Regime Aduaneiro Especial (Reporto).

O AFRMM, que onerava em 25% o frete marítimo de longo curso para mercadorias importadas, passa a ser de 8%, aplicável à cabotagem e ao transporte de graneis sólidos nas regiões Norte e Nordeste.

A Lei nº 14.301 também restabelece, até 31 de dezembro de 2023, os incentivos fiscais do Reporto para importação de equipamentos sem similar nacional destinados à modernização portuária e ferroviária.

Programa OEA-Integrado

A pauta da reunião seguiu com a atualização sobre o Programa OEA-Integrado, destacando-se a inclusão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do programa.

Foi anunciada a Portaria Secex nº 107, que apresenta os critérios para adesão e certificação de empresas de baixo risco como Operador OEA-Integrado Secex e lista os benefícios disponíveis para os certificados.

A ênfase, nesse caso, foi para o único requisito que uma empresa precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex – a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, na modalidade Conformidade.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fechou a reunião, apresentando o estudo que trata da gestão de riscos nos órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro.

Segundo o trabalho, os controles exercidos pelos órgãos intervenientes são apontados entre os entraves mais críticos ao comércio exterior pelo setor privado.

A partir desse estudo, o objetivo é potencializar a importância estratégica da gestão de riscos nas áreas de atuação dos anuentes para que, sem perder de vista a segurança, possam atuar de modo mais assertivo, evitar interrupções desnecessárias e avançar na modernização de seus controles, sobretudo por meio dos Programas Portal Único e OEA.

por Ministério da Economia

- 31 de março de 2022
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