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Tognetti acredita que imposto de doação aprovado na Reforma Tributária vai gerar insegurança jurídica

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 13 de agosto, Projeto de Lei Complementar que altera a incidência do Imposto sobre Doação (PLP 108 de 2024).

 

Basicamente, vai ser considerado como “doação” e tributado pelo ITCMD, os atos societários que caracterizem distribuições desproporcionais entre os sócios, dentre eles a distribuição de dividendos.

 

“Esse é um tema interessante, porque, na legislação, está se confundindo a vontade da sociedade (empresa) e a vontade do sócio. Para que eu tenha uma doação, eu (sócio) tenho que querer dar alguma coisa para outra pessoa e eu entregar alguma coisa que é minha para outra pessoa. No caso da empresa que distribui lucros desproporcionalmente, o lucro não chega a ser do sócio; ele ainda está dentro da empresa. E a empresa já faz esse lucro sair de forma desproporcional.  Não existe uma relação entre os sócios nessa distribuição”, explica Silvania Tognetti, especializada em Direito Tributário e sócia do Tognetti Advocacia.

 

A tributarista acredita que haverá insegurança jurídica, pois o lucro que está sendo entregue para os sócios é ainda da empresa, ou seja, sai da empresa direto para o sócio. Para ela, isso afetará a forma de distribuição, por exemplo, em sociedades de prestação de serviços profissionais, porque é comum dividirem o lucro “de acordo com o desempenho” e não por participação no capital. Nem sempre existe uma comprovação que se possa guardar e mostrar para o fiscal depois, porque este desempenho pode envolver aspectos subjetivos.

 

“Eles sabem disso. Tanto que escreveram nesse Projeto de Lei ‘distribuição desproporcional sem justificativa negocial que possa ser comprovada’. Como é que eu vou comprovar que eu achei que um sócio fez um trabalho melhor do que outro nesse mês e, por isso, deve receber mais lucro um do que o outro? São coisas assim que que vão criar uma repercussão em vários outros setores, inclusive na questão da política de remuneração de algumas sociedades de serviços profissionais. O Projeto de Lei Complementar também deve afetar planejamentos patrimoniais, porque, geralmente, se estrutura numa holding com distribuição desproporcional entre os pais e os filhos. Tudo isso vai ser afetado”, complementa Silvania Tognetti.

 

Escrito por Silvania Tognetti

por Vera Moreira/ Assessora de Imprensa do Tognetti Advocacia

- 23 de agosto de 2024
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