Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) a tributação do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), o popular “Imposto sobre Herança”, sobre os valores deixados a herdeiros via planos de previdência como VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Mesmo que a decisão favoreça essa cobrança, quais são as vantagens e desvantagens desses produtos financeiros?
Os planos VGBL e PGBL surgem como alternativas atraentes para quem planeja o futuro financeiro, especialmente com foco no longo prazo. Isso significa que esses produtos podem ser vantajosos para quem deseja investir agora e resgatar o dinheiro anos ou até décadas depois. Por outro lado, para quem busca liquidez no curto prazo, esses planos podem não ser tão atrativos.
Uma das maiores vantagens da previdência privada é o benefício tributário. No entanto, apesar de tanto o PGBL quanto o VGBL serem considerados produtos previdenciários, eles possuem diferenças fiscais que, muitas vezes, geram complicações na hora de prestar contas ao Leão.
PGBL
O PGBL funciona como um plano de cobertura por sobrevivência. Para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os aportes são dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de Pagamentos Efetuados (Previdência Complementar) da Declaração de Ajuste Anual.
Para ilustrar a vantagem, imagine um contribuinte com rendimentos anuais de R$ 120 mil. Se ele tiver deduções de R$ 20 mil, o imposto devido seria de R$ 16.942,86. No entanto, se ele investir R$ 14.400 no PGBL (12% dos rendimentos), seu imposto cai para R$ 12.982,86, gerando uma economia de R$ 3.960 no ano.
Quando chega o momento do resgate, ou da aposentadoria, o imposto incidirá sobre o valor total, e a tributação pode seguir a tabela progressiva do IRPF, que chega a 27,5%, ou a tabela regressiva, cuja alíquota chega a 10% para investimentos mantidos por pelo menos 10 anos. Assim, o investidor pode ganhar duplamente: primeiro, pela diferença na alíquota, e segundo, pelo rendimento sobre a economia tributária.
Contudo, o PGBL não é perfeito. Há riscos como mudanças nas regras fiscais e a perda de vantagens em caso de resgate antecipado. Por isso, é essencial fazer cálculos detalhados antes de decidir.
VGBL
Já o VGBL é uma modalidade de seguro, e os aportes não são dedutíveis no IRPF. O valor investido é declarado na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual. Um erro comum entre os contribuintes é lançar o VGBL como pagamento efetuado, o que pode levar à retenção da Declaração na Malha Fina.
Então, qual a vantagem do VGBL? A principal está na tributação no momento do resgate, que incide apenas sobre os rendimentos do fundo, e não sobre o valor total, como ocorre no PGBL. Além disso, a alíquota regressiva de 10% após 10 anos também é aplicada aqui, o que representa um benefício em comparação com outros investimentos tributáveis, cuja alíquota mínima é 15%.
Outro destaque do VGBL é o aspecto sucessório. Em caso de falecimento, o valor é liberado rapidamente aos herdeiros, sem a necessidade de inventário. Quanto ao ITCMD, a questão ainda é polêmica, já que alguns estados cobram o imposto, enquanto outros não. A Reforma Tributária promete esclarecer essa questão.
Previdência Privada x Outros Investimentos
A decisão entre investir em previdência privada ou em outros produtos financeiros, como imóveis, depende da situação tributária do contribuinte e da manutenção do investimento a longo prazo. Enquanto o ganho de capital em imóveis é tributado a 15%, um VGBL mantido por 10 anos é tributado a 10%. Além disso, no caso de falecimento, o ITCMD sobre imóveis é praticamente certo, enquanto a cobrança sobre previdência privada ainda está em discussão.
No final, a máxima de Benjamin Franklin continua válida: “Neste mundo, nada é certo, exceto a morte e os impostos”. A diferença está em como você se prepara para lidar com ambos.
Artigo escrito por Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP – professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
por FECAP
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