…nunca vi e nem li, eu só ouço falar…
Se você está na vibe do Zeca Pagodinho quando falamos de RRA, está na hora de começarmos a discutir mais sobre este tema que em breve estará no eSocial.
📌 RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente são rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento.
⚖️ IN RFB 1.500 – Artigo 36. Os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
👉🏻 E o que isso quer dizer?
Quando um empregado recebe um valor acumulado que se refere a várias competências distintas de anos anteriores, esse valor acumulado não deve ser somado ao rendimento do mês para calcular o IR e ainda tem um cálculo diferenciado para que a tributação seja menor e mais adequada.
👉🏻 Vamos a um exemplo prático
Em setembro de 2022 é assinado e pago um dissídio coletivo com data de efeito para outubro de 2021, nesse exemplo os meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário são do ano calendário anterior (2021) ao do pagamento dessa diferença complementar (2022). Então os valores referentes a essas 4 competências são considerados RRA e são tributados separadamente dos demais rendimentos de setembro/2022 e de uma forma mais vantajosa para o empregado.
👉🏻 E como se faz este cálculo de IR de RRA?
Como no nosso exemplo são 4 meses de RRA, deve-se multiplicar as colunas de “Base de cálculo” e “Parcelas a deduzir” por 4 e com base nessa “nova tabela” encontrada, deve-se realizar a retenção do IR.
⚠️ ATENÇÃO: A partir de 19/MARÇO/2023 o layout S-1.1 será obrigatório no eSocial, este layout contempla RRA e consequentemente a totalização do IRRF (códigos de Receita 0561 e 0588) pelo eSocial e posterior envio para a DCTFWeb.
💡 Fique ligado, já já teremos mais posts sobre este assunto por aqui!
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bom dia!!!
trabalho em um setor de folha de pagamnento e fiquei ainda com uma dúvida. Se vcs puderem me esclarecer ficsarei grato.
aproveitando o exemplo de vocês…
vamos supor que nos meses de 4 meses de RRA (outubro a dezembro + 13ºsal) o servidor ja teve um rendimento mensal que atingiu os teto do Imposto de Renda, ou seja, o pagamento dele ja foi tribuyitado em 27,5% e ja utilizou a maior “parcela a deduzir”), ainda assim, aplicaremos novamente a tabela do IR e uma nova parcela a deduzir???
Olá Vanderlei!
Se for RRA, não se soma com os rendimentos mensais, nesse caso é tributação exclusiva.
Att.
Jení Carla Fritzke Schülter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis
Seguindo o mesmo exemplo: os valores recebidos acumuladamente na folha de outubro/2022 referente aos meses de jan/22 a set/22 soma-se ao salario d mês e tributa-se normal?
Somente de outubro, novembro, dezembro e 13º salário que são do ano calendário anterior (2021) terão tributação específica de RRA?
Olá Jailson!
Exatamente.
Att.
Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
Olá bom dia.
Ainda não consegui compreender como realizar o envio do valores e das informações do RRA ao eSocial.
Primeiro deverá subir as rubricas com os valores e posteriormente a informação complementar de RRA?
Olá Darwin!
RRA é uma informação complementar, pois justamente se refere a diferenças pagas agora e que sejam de competências anteriores.
Att.
Jení Schulter
Olá Jeni!! Caso os valores devidos sejam provenientes de um erro, só identificados agora, mas que se referem a competências de anos anteriores, não sendo por exemplo reclamatoria trabalhista ou dissidio ainda assim deve ser dado tratamento de RRA para o cálculo do irrf devido, já que o pagamento só será realizado agora para o empregado prejudicado?
Olá Vanessa!
SIM, independente da origem, qualquer valor que seja pago ao empregado mas que se referir a competências de anos anteriores, é RRA e deve ser considerado como tal para fins de cálculo de IRRF e informação na DIRF.
Att.
Jení Schulter